Crimes ambientais: 6 atitudes que sua empresa deve evitar

Não é de hoje que empresas em todo o mundo, em sua produção, acabam por tomar atitudes que prejudicam de alguma forma o meio ambiente. Por essa razão, ao menos na legislação brasileira, criou-se a Lei 9605/98, também conhecida como Lei dos crimes ambientais. Esta que dispõe acerca das atitudes que pessoas físicas ou jurídicas que prejudicam a fauna e a flora brasileira.

Neste artigo, vamos abordar os crimes previstos por essa lei e como sua empresa pode evitar cometê-los.

O que são crimes ambientais?

Crimes ambientais são todas as atitudes cometidas por pessoas físicas e jurídicas que prejudiquem a natureza segundo o rol dos crimes dispostos na Lei 9605/98.

Esta lei foi criada em respeito ao art. 225 da Constituição Federal que dispõe:

Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

Assim, é responsabilidade da sociedade e do poder público a preservação ambiental.

Quais são os crimes ambientais dispostos na Lei 9605/98?

Segundo consta na Lei 9605, os crimes ambientais são:

  • Crimes contra a fauna;
  • Crimes contra a flora;
  • Poluição;
  • Crimes contra o ordenamento urbano e o patrimônio cultural;
  • Crimes contra a administração ambiental.

Vejamos mais sobre eles:

Crimes contra a fauna

Os crimes contra a fauna são todos os que atinjam, de alguma forma, os animais do país. Assim, o art. 29 da Lei de crimes ambientais dispõe que é crime:

Art. 29º: Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida

Ou seja, a Lei brasileira dispõe sobre a proteção aos animais silvestres. Também considera crime a exportação de pele e couro de anfíbios e répteis, introdução de espécie animal no Brasil sem autorização e acompanhamento especializado, maltratar ou abusar de animais, causar morte de espécies devido à poluição de águas que estejam em território brasileiro e a pesca em lugares proibidos ou usando artefatos explosivos.

Crimes contra a flora

Os crimes contra a flora são similares aos crimes contra a fauna, mas quando cometidos contra à vegetação, biodiversidade vegetal e florestas.

Estes estão dispostos no art. 38 da Lei de crimes ambientais:

Art. 38. Destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente, mesmo que em formação, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção

Também a Lei considera crime cortar árvores de preservação permanente, provocar incêndios em matas ou soltar objetos que possam causar incêndios em matas, florestas e zonas urbanas, como balões, e também, extrair minerais de áreas de preservação sem autorização.

Poluição

Emissão de poluentes acima dos limites permitidos também entra no rol dos crimes ambientais dispostos na Lei de crimes ambientais. Segundo o que art. 54 da Lei 9605 dispõe:

Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora

Assim como no tópico sobre destruição da flora, no caso dos crimes de poluição, também se consideram a extração de recursos minerais sem autorização, mas neste, inclui-se também a pesquisa e lavra destes.

Além disso, é também crime de poluição o armazenamento de substâncias tóxicas ao ser humano em quantidades maiores do que as permitidas, a construção, instalação, reforma, ampliação ou funcionamento de estabelecimentos, obras ou serviços com potencial poluidor sem licença e a disseminação de doença que cause danos à agricultura, pecuária, fauna, flora, etc.

Crimes contra o ordenamento urbano e patrimônio cultural

Também é considerado um crime ambiental danos às instalações protegidas por lei, pichar edificações e monumentos, danos aos bens públicos, entre outros. Estes estão dispostos no art. 62 da lei de crimes ambientais:

Art. 62: Destruir, inutilizar ou deteriorar bem protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial; ou ainda, arquivo, registro, museu, biblioteca, pinacoteca, instalação científica ou similar protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial: 

Crimes contra a administração ambiental

Por fim, os crimes contra a administração ambiental são aqueles cometidos por funcionários públicos. Dentre estes estão a entrega de licenças, autorizações ou permissões em desacordo com as normas.

Também podem ser aqueles cometidos por outros entes, mas que prejudiquem a fiscalização e proteção ambiental feitas pelo poder público.

Quais as penas para um crime ambiental?

As penas para crimes ambientais são:

  • Privação de liberdade;
  • Privação de direitos;
  • Multa.

A definição da penalidade será conforme a Lei 9605 e dependerá do que o ordenamento considera leve, moderado e grave.

Crimes ambientais: o que preciso ficar atento em minha empresa?

Sabendo quais são os crimes ambientais, fica mais fácil se prevenir e evitar atitudes que possam causar danos que prejudicam o meio ambiente e a sua empresa. Vamos ver algumas delas:

1. Faça gestão de resíduos

A primeira atitude que você pode tomar em sua empresa é fazer uma gestão de resíduos eficiente. Neste caso, se inicia com a coleta, separação e destinação correta dos resíduos.

Para isso, é necessário elaborar o plano de gerenciamento de resíduos sólidos e depois implementá-lo na empresa.

2. Respeite a quantidade permitida para materiais poluentes

Como visto, armazenar e manusear em empresas quantidades acima das permitidas para alguns poluentes é um dos crimes ambientais. Assim, manter o controle desses materiais e evitar que fiquem acima do permitido é essencial.

3. Neutralize a emissão de efluentes

É importante se atentar para a emissão de efluentes. O descarte está sendo feito corretamente? Não estão sendo emitidos em ambientes que possam prejudicar a fauna ou a flora da região?

Além disso, é possível buscar maneiras de neutralizar estes efluentes antes do descarte, isto é, fazer um tratamento com estes produtos.

4. Cuidado para não causar destruição de florestas e matas

Florestas e matas podem ser destruídas de diversas formas, seja com extração ou queimadas. É importante lembrar que, fazer isto em espaços sem autorização ou de preservação ambiental são crimes e é importante que sua empresa esteja atenta às autorizações de extração e exploração.

Lembre-se que, a floresta é casa de diversos seres vivos e destruí-las pode causar desequilíbrios ecológicos.

5. Cuidado com produtos nocivos à saúde humana

Assim como no primeiro tópico, é importante cuidar com as quantidades de produtos que possam ser nocivas à saúde humana. Vale lembrar que nesses casos, além do crime ambiental, ainda muitos dos funcionários podem entrar com ações judiciais contra sua empresa por falta de segurança no trabalho.

6. Tenha uma área de ESG

A área de ESG vem sendo muito falada no mundo corporativo. Ela é a responsável pelas boas práticas ambientais, sociais e de governança e tem sido uma grande aliada de muitas empresas no combate aos prejuízos ecológicos.

Leia também:

Como denunciar um crime ambiental?

Para denunciar um crime ambiental é necessário entrar no site do governo do seu estado e buscar o link de denúncia. No caso de São Paulo, basta entrar em: infraestrutura do meio ambiente do estado de São Paulo.

Perguntas frequentes

O que diz a Lei de Crimes Ambientais? 

A Lei de Crimes ambientais, ou Lei 9605/98 é a norma que dispõe sobre todas as atitudes cometidas por pessoas físicas e jurídicas que prejudiquem o meio ambiente.

Quais os crimes ambientais?

Os crimes ambientais são:
Crimes contra a fauna; Crimes contra a flora; Poluição; Crimes contra o ordenamento urbano e o patrimônio cultural; Crimes contra a administração ambiental.

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